Filme Sérvio recebe classificação indicativa e será exibido no país; mas segue proibido no Rio

 

08/08/2011 | 13h08min

Na última sexta-feira, o Ministério da Justiça concedeu a classificação indicativa a A Serbian Film - Terror Sem Limites, permitindo assim que o longa-metragem possa ser exibido comercialmente no país. De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão, A Serbian Film foi classificado como “não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade”.

 
Tão logo a classificação foi liberada, o distribuidor Petrini Filmes anunciou, via Twitter, que pré-estreias de A Serbian Film começarão a ser realizadas a partir do próximo dia 15. No entanto, sessões do longa continuam proibidas no Rio de Janeiro, onde a Justiça mantém a proibição à exibição do filme e a apreensão da única cópia 35mm pertencente ao distribuidor nacional. 

 
Na prática, portanto, a classificação indicativa só permite que a produção seja exibida em outras praças. A data de lançamento está confirmada para o dia 26 deste mês. As cidades em que o filme entrará em cartaz serão divulgadas pelo próprio distribuidor em seu perfil no Twitter.

 
Confira a íntegra da nota do Ministério da Justiça:

 
O Ministério da Justiça decidiu classificar o filme “A Serbian Film – Terror Sem Limites”, que teve sua análise temporariamente suspensa depois de pedido da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. Parecer elaborado pela Consultoria Jurídica do ministério concluiu que se trata de obrigação classificar indicativamente as obras cinematográficas.

 
Por se tratar de atividade de caráter meramente informativo, a classificação indicativa não se traduz em autorização ou permissão para a exibição dos filmes”, afirma o documento.

Segundo a Consultoria Jurídica, o Ministério da Justiça não possui competência para proibir a veiculação de filmes. Essa proibição só pode acontecer por decisão judicial. De acordo com o parecer: “O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação não tem competência de aferir a ocorrência de crime, em tese, em obra cinematográfica e, ainda, proibir a sua veiculação antes que se conclua inquérito civil ou policial, ou decisão judicial, a teor do que dispõem os mesmos Decreto nº 6.061, de 2007 e Portaria nº 1.100, de 2006.

 
O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação classificou, então, a obra cinematográfica “A Serbian Film – Terror Sem Limites” como “não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade”.

 
Atendendo à solicitação, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça encaminhou à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais cópia integral do processo de classificação indicativa, contendo o filme

paraiba.com


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