22 de Agosto de 2011 - 09h38 uma parceria entre Ministério Público do Trabalho na Paraíba e Vigilância Sanitária de Cabedelo foi fechada com o objetivo de proibir o fumo em todos os bares, restaurantes, lanchonetes, boates e afins naquele município, dando eficácia às leis federal e estadual que tratam do assunto.
A audiência foi realizada na Procuradoria Regional do Trabalho – 13ª Região, em João Pessoa, com as presenças da procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo e a diretora da Vigilância Sanitária de Cabedelo, Cláudia Jurema Furtado.
Na ocasião, a procuradora do Trabalho explicou sobre as leis federal e estadual que tratam da proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco e criam ambientes livres de tabaco (Lei Federal nº 9.294 de 15 de Julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.018 de 1º de Outubro de 1996 e Lei Estadual nº 8.958 de 30 de outubro de 2009).
A Vigilância Sanitária comprometeu-se a fiscalizar o cumprimento da legislação, iniciando pelos estabelecimentos investigados pelo MPT - Tchê Bar, Boteco dos Artistas (atual Viniciu's Gourmet), Mega Pizza e Oficina do Pastel, todos situados no Shopping Onda Mar, na avenida Mar Vermelho, no bairro de Intermares.
Além desses estabelecimentos, a entidade fiscalizará todos os bares e restaurantes situados na praia do Jacaré (Por do Sol do Jacaré), principalmente os estabelecimentos objeto de denúncia perante o MPT - Jacaré Grill, Bar do Golfinho, Maria Bonita e Solar das Águas -, além de outros não mencionados na denúncia.
A procuradora Edlene Lins destacou o fato de que, de acordo com a Lei Estadual nº 8958/2009, Artigo 2º, está proibido em toda a Paraíba, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
“A proibição de que se trata aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas', esclareceu.
O principal objetivo da fiscalização é tutelar a saúde dos trabalhadores desses estabelecimentos (garçons, gerentes, caixas, serviços gerais,etc) sujeitos aos efeitos do tabagismo passivo o que, de acordo com estudo do Instituo Nacional do Câncer (Inca), os trabalhadores, quando submetidos aos tabagismo passivo, têm um risco 30% maior de desenvolverem câncer de pulmão, 25% maior de desenvolverem doenças cardiovasculares, além de asma, pneumonia, sinusite, dentre outras.
De acordo com o Inca, não existe sistema de ventilação para ambientes fechados que seja eficiente para eliminar a exposição às substâncias tóxicas da fumaça ambiental do tabaco, nem seus riscos.
Golfinho's firma TAC
O Golfinho's Bar LTDA., situado na Praia do Jacaré, em Cabedelo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a proibir, entre os seus clientes, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no interior do seu estabelecimento (art. 2º da Lei 9.294/1996), salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Segundo explicou a procuradora Edlene Lins Felizardo, a proibição se aplicará aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Com o objetivo de cumprir a obrigação prevista no TAC, a gerência do Golfinho's deverá advertir o fumante sobre a proibição e, em caso de recalcitrância, adotar as providências necessárias para sua retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Segundo ela esclareceu, não se admite a presença de empregados, no exercício de suas funções, nas áreas destinadas exclusivamente ao uso do produto fumígeno.
A gerência também terá que afixar cartazes, adesivos ou outras formas de aviso de forma permanente, em locais de ampla visibilidade, alertando sobre a proibição e com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil, computada mensalmente, por cada constatação de descumprimento das obrigações assumidas no TAC e em relação a cada trabalhador prejudicado. O valor da multa prevista reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Da Ascom do MPT
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